Política
Justiça Eleitoral nega pedido de suspensão de propaganda contra coligação de Flávio Matos
A juíza indeferiu o pedido de liminar, mas determinou que os representados apresentem defesa no prazo de dois dias.
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A juíza indeferiu o pedido de liminar, mas determinou que os representados apresentem defesa no prazo de dois dias.
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Em ambas as decisões, a Justiça Eleitoral reafirmou a importância de respeitar o debate democrático e destacou que as acusações serão devidamente analisadas.
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Camaçari
A situação levanta questionamentos sobre a aplicação da legislação eleitoral.
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Bahia
Na ação, o promotor requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil reais contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas.
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Política
Comício, caminhada, carreta e distribuição de propaganda eleitoral impressa podem ser feitos a partir das 17h.
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Política
Também se encerra o prazo para a realização de debates e comícios, bem como para a utilização de aparelhagem de som fixa.
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Dias D´Ávila
Sentença exclui multa ao candidato do PL por falta de provas de envolvimento na divulgação da matéria.
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Candidatas, candidatos e partidos devem seguir as diretrizes fixadas para a campanha.
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